Fim da obrigação do SAT para credenciamento de NFC-e em SP
Nos últimos anos, o Brasil tem passado por uma fase de desburocratização muito importante para o mercado nacional. A última notícia relacionada a esse movimento é o fim, em parte, da obrigação do SAT em São Paulo.
Até este marco, todo comerciante que desejasse emitir o documento fiscal para seus clientes era obrigado por lei a vincular o equipamento SAT, seja próprio ou alugado, com seu estabelecimento.
Quer entender mais sobre o assunto? Veja mais detalhes ao longo deste conteúdo!
Para que serve o SAT?
O SAT é um aparelho que, em linhas gerais, serve como um backup de segurança na hora de emitir notas. Caso a loja fique sem internet ou o sistema de emissão de NFC-e (que veremos mais adiante) falhe, o SAT existe para comunicar à SEFAZ sobre as vendas que ocorreram no estabelecimento nesse momento que o comércio estava offline.
Além disso, esse equipamento era obrigatório para o credenciamento da empresa junto aos órgãos reguladores, para permitir que a loja emitisse notas ou cupons fiscais.
Com a desobrigatoriedade, o procedimento para liberar a emissão de notas será muito mais rápido, econômico e menos burocrático para o empreendedor.
O que mudou na legislação?
A última atualização relacionada ao tema do SAT havia ocorrido em 2015, mas uma nova portaria já está no ar.
Antes dessa mudança, todo lojista era obrigado a ter o SAT para solicitar a autorização da emissão de NFC-e. Agora, essa obrigação foi revogada. Ou seja, os comerciantes de São Paulo não precisam mais ter o equipamento SAT para conseguir realizar o credenciamento para emissão de NFC-e.
Note que a obrigação de posse para o credenciamento foi revogada, mas o resto da legislação de 2015 continua valendo, principalmente no que diz respeito à contingência. Os lojistas de São Paulo ainda não podem emitir NFC-e offline, como acontece nos outros estados brasileiros.
E quem já comprou o equipamento?
Para quem já comprou o SAT, basta continuar usando o equipamento normalmente, afinal, ele continua com sua finalidade intacta, sendo recomendado tê-lo no estabelecimento.
Basicamente, ele serve como medida de contingência, ou seja, quando o método usual de emissão de notas fiscais apresenta algum problema técnico e fica impossibilitado de operar.
Ou seja, apesar de não ser mais obrigatório já ter o SAT no momento do credenciamento, o equipamento ainda é necessário, caso surja a necessidade de emitir o documento fiscal em contingência.
O que é NFC-e?
Há algum tempo, o comprovante conhecido como Cupom Fiscal era vastamente utilizado pelos comerciantes brasileiros. Com os avanços tecnológicos e a modernização do sistema fiscal, surgiu a necessidade de criar um novo documento, mais parecido com a Nota Fiscal.
Hoje, então, usamos a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e, que substitui o Cupom Fiscal.
A NFC-e é obrigatória em praticamente todos os estados brasileiros, tendo como principal vantagem a consulta on-line, por parte do consumidor. Para os lojistas, a NFC-e simplifica o processo de venda e de registro fiscal, antes feito manualmente.
O que fazer quando não der para emitir NFC-e?
A NFC-e é obrigatória no estado de São Paulo, portanto, empresas que não a emitem podem ser multadas pelo fisco.
Porém, se houver problema na hora da emissão, como falta de internet ou falta de comunicação com o fisco, o SAT deve ser utilizado como medida de contingência.Ficaram claras as alterações na legislação paulista?
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Até a próxima!
Rejeição: 539 – Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso
Causa
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma nota fiscal e na Secretária da Fazenda (SEFAZ) já existe outra NF-e autorizada com o CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número iguais. Mas com Data de Emissão, Tipo de Emissão ou Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes.
Como resolver
Verifique com o seu contador qual é o último número de nota que você emitiu e informe o número seguinte dentro da nota fiscal no campo “Número” (terceiro campo dentro da Nota Fiscal).
Caso você não tenha contador, deve-se consultar o sistema em que as notas eram emitidas para obter essa informação. O Bling não consegue obter essa informação automaticamente.
Se for MEI e não tiver acesso ao antigo emissor de notas, pode-se consultar esta informação com o SEBRAE ou Sefaz do seu estado.

Após corrigir e salvar o formulário, emita esta nota novamente.

Caso precise alterar a numeração das notas seguintes, você pode consultar o artigo
Como alterar o próximo número da nota fiscal?
Rejeição: 532 – Total do ICMS difere do somatório dos itens
Causa
Esta rejeição ocorre quando o valor total do ICMS da nota fiscal é diferente da soma do valor de ICMS de cada item da nota.
Como resolver
No Bling, o somatório dos valores de ICMS e outras tributações de cada item da nota ocorre de forma automática quando a opção Cálculo automático está ativa. Porém, esse cálculo depende do preenchimento das alíquotas na Natureza de Operação.
Passo 1) Entre no menu Preferências () > Notas Fiscais > Naturezas de Operação, clique na natureza que está utilizando para emitir a nota, ou crie um nova só para este tipo de operação.
Confira as alíquotas mencionadas em cada Regra de Imposto e salve.
Veja como cadastrar uma natureza de operação
Passo 2) Após salvar a natureza de operação, abra a nota fiscal, coloque a natureza de operação editada para recarregar as informações tributárias na nota e ative o cálculo automático.

Após ativar a opção, salve e emita a nota novamente.
Rejeição: 538 – Total do IPI difere do somatorio dos itens
Causa
Ao enviar a nota, a SEFAZ faz uma verificação em todos os campos e valores da NF-e. Se o valor da soma de todos os IPIs for diferente do valor informado no campo ‘Valor IPI’, a nota apresentará este erro.
Como resolver
Nesse caso, orientamos sempre deixar o ‘Cálculo automático‘ ligado. Assim, o sistema fará o cálculo correto dos produtos e tributação para você e o informará corretamente no total de IPI.
Pois, o valor informado no campo ‘Valor IPI‘:

Deve ser igual a soma dos valores informados no campo ‘Valor IPI‘ de todos os produtos.
Para verificar isso, clique no produto dentro da nota, abra a aba IPI e some os valores de IPI de cada item:

Rejeição 386 – CFOP não permitido para o CSOSN informado
Há duas validações para esta rejeição:
Primeira situação
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
900 – Outros (a critério da UF).
e o CFOP for diferente de:
5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Segunda situação
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
e o CFOP for diferente de:
5.405 – Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Desta forma, deverá verificar qual CSOSN e qual CFOP estão sendo informados na nota e verificar com seu contador qual deverá ser alterado, observando as regras acima.
Após receber a instrução dos códigos com o contador, no Bling, você poderá efetuar a correção de duas formas:
Diretamente na nota fiscal, clicando no item dentro da nota e alterando os código conforme orientação.

Ou, diretamente na natureza de operação, assim quando for emitir outra nota com essa operação, ela já estará correta. Veja como editar a natureza de operação
Rejeição: 384 – CSOSN não permitido para a UF
Causa
Alguns estados não permitem a emissão de NFC-e com CSOSN igual a 103 ou 400.
Como resolver
Os outros CSOSNs disponíveis são:
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 300 – Imune;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 – Outros (a critério da UF);
Nesse caso, o ideal é verificar com sua contabilidade qual código deverá ser utilizado para a sua empresa na emissão deste tipo de nota.
Feito isso, clique na nota fiscal com a rejeição e altere clicando no item da nota indo na aba ICMS e alterando o item Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN).
Rejeição: 327 – CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria
Causa
Este erro indica que está identificado ‘Devolução de mercadoria’ na Finalidade da nota e o CFOP informado não é válido para devolução.
Como resolver
Verifique com sua contabilidade qual o CFOP correto para este tipo de movimentação.
Para alterar, clique na nota com a rejeição e abrirá o formulário para editar.
Clique no produto (item) dentro da nota e altere o número do CFOP.

Salve a alteração e envie a nota novamente.








