Rejeição 386 – CFOP não permitido para o CSOSN informado
Há duas validações para esta rejeição:
Primeira situação
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
900 – Outros (a critério da UF).
e o CFOP for diferente de:
5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Segunda situação
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
e o CFOP for diferente de:
5.405 – Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Desta forma, deverá verificar qual CSOSN e qual CFOP estão sendo informados na nota e verificar com seu contador qual deverá ser alterado, observando as regras acima.
Após receber a instrução dos códigos com o contador, no Bling, você poderá efetuar a correção de duas formas:
Diretamente na nota fiscal, clicando no item dentro da nota e alterando os código conforme orientação.
Ou, diretamente na natureza de operação, assim quando for emitir outra nota com essa operação, ela já estará correta. Veja como editar a natureza de operação